O QUE É SUSTENTABILIDADE?
Douglas Lima Daniel
Caros
Leitores,
Antes
de nos aprofundarmos nas questões da Sustentabilidade na Assistência Social de
Belo Horizonte, cabe salientarmos o que, de fato, “significam” tais conceitos.
Como podemos fazer uma leitura interpretativa da aplicabilidade destes verbetes
no nosso contexto social?
Sustentabilidade é "o desenvolvimento que satisfaz as
necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
satisfazerem suas próprias necessidades”, segundo o Relatório Brundtland
(COMISSÃO MUNDIAL PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Documento: Nosso
Futuro Comum, 1987).
Já Garcia em seu Blog: Mundo
da Sustentabilidade, cita o Relatório Brundtland e salienta que o Desenvolvimento Sustentável deve ser
empregado para garantir os recursos da terra, assim, melhorar o bem-estar
social e criando uma melhor qualidade de vida para as gerações futuras.
É certo que a
Sustentabilidade não é somente um conceito ambiental, mas também político e
econômico, que ainda se sustenta no plano da ideia, sem uma aplicabilidade real
aos pequenos municípios, como criticam Silva e Shimbo (2012, p.2):
A concepção do desenvolvimento
sustentável é vista como favorável para a comunidade internacional, porém,
dificilmente se observam compromissos e metas além do discurso que visa o
crescimento econômico, pois se encontra, ainda, vinculada e subordinada ao
mercado e à ideologia que o sustenta.
Assim, Silva e Shimbo
definem a Sustentabilidade como sendo a “construção
através de sujeitos políticos atuantes em seu ambiente
sócio-econômico-cultural, recebendo do poder público possibilidades no controle
de recursos para decisões políticas.”
Sustentabilidade é um
conceito que envolve as mais diversas interpretações. Contudo, estão centradas
em três eixos fundamentais: Crescimento Econômico, Preservação Ambiental e
Equidade Social, bem como sinaliza a Doutora em Gestão Ambiental e Mestre em
Aquicultura e Engenheira Agrônoma, Mari Seiffert (2010, p.26), na obra “Gestão
Ambiental – Instrumentos, esferas de ação e educação ambiental”. Podemos notar
que o desequilíbrio entre tais eixos desmistifica o conceito e o direciona a
interesses particulares.
O
conceito de desenvolvimento sustentável foi cunhado inicialmente pelo relatório
da Brundtland Commission, em 1987, intitulado “Nosso futuro comum”. Esse
relatório foi produto da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento, que abordou o
desenvolvimento sustentável como aquele que utiliza os recursos naturais sem
comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades.
(grifo nosso) (SEIFFERT, 2010, p.26)
Sustentabilidade
está ligada, antes de tudo, ao bem-estar natureza-homem, homem-natureza, onde nossas
atividades, sejam elas pessoais ou profissionais, lazer ou trabalho, dependem
do ambiente em que vivemos. Contudo, a natureza depende do uso dos seus
recursos, seja na extração ou implantação dos mesmos. Por isso é que devemos
garantir, e até melhorar, o nosso bem-estar de hoje à nossas gerações futuras.
Deste
conceito extraímos a ideia de que sustentabilidade está diretamente interligada
à Sociedade e ao Ambiente em que esta vive, bem como a inter e intradependência
entre eles.
Envolver
a Sociedade significa atentar-se aos Direitos Inalienáveis, Valores Supremos,
protegidos pela nossa Constituição.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais
e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
(GRIFO NOSSO)
(...)
Art. 225. Todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações. (GRIFO NOSSO) (<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>.
Acesso em: 09 set. 2012)
Resta
concluir que os três eixos listados acima não são suficientes para sustentar o
conceito de Sustentabilidade. Este deve ser mais abrangente, assim Ignacy Sachs,
amadureceu o conceito afirmando que o
equilibro para prover a Sustentabilidade deve existir entre cinco parâmetros:
Ecológico, Social, Econômico, Cultural e Geográfico. (SEIFFERT, 2010,
p.28).
Seiffert entende que, devido às relações
envolvidas na Sustentabilidade, existe mais um parâmetro que deve coexistir no equilíbrio
sustentável, o tecnológico, visto
que as alternativas tecnológicas estão sendo amplamente discutidas e
implantadas sem a devida cautela ao seu contexto.
Sustentada
pelos pilares citados, a Sustentabilidade tem fundação nos Recursos Naturais,
diz-aqui Meio Ambiente, e nas Políticas associadas de modo a propiciar o
engajamento e a interlocução entre os pilares apontados e a Sociedade, como bem
explana Seiffert (SEIFFERT, 2010, p.37 e 38).
Sendo
assim, nosso trabalho tem como foco o âmbito Social, mais especificamente
a Assistência Social.
Bibliografia Utilizada:
GARCIA, Felipe B. Surgimento da Sustentabilidade. Blog Mundo da Sustentabilidade.
Disponível em <http://www.sustentabilidades.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=37>.
Acesso em 09/09/2012.
SILVA, Michelly Ramos e SHIMBO, Ioshiaqui. A Dimensão Política da Sustentabilidade na
Formulação de Políticas Públicas de Habitação. Caso: Itararé-SP e Região. Disponível em:
<http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT11/michelly_ramos.pdf>.
Acesso em: 09/09/2012.
SEIFFERT, Mari Elizabete Bernardini. Gestão Ambiental Instrumentos, Esferas de
Ação e Educação Ambiental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 09/09/2012.
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