domingo, 16 de setembro de 2012

O QUE É SUSTENTABILIDADE?



O QUE É SUSTENTABILIDADE?

Douglas Lima Daniel

Caros Leitores,

Antes de nos aprofundarmos nas questões da Sustentabilidade na Assistência Social de Belo Horizonte, cabe salientarmos o que, de fato, “significam” tais conceitos. Como podemos fazer uma leitura interpretativa da aplicabilidade destes verbetes no nosso contexto social?

Sustentabilidade é "o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem suas próprias necessidades”, segundo o Relatório Brundtland (COMISSÃO MUNDIAL PARA O MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Documento: Nosso Futuro Comum, 1987).

Já Garcia em seu Blog: Mundo da Sustentabilidade, cita o Relatório Brundtland e salienta que o Desenvolvimento Sustentável deve ser empregado para garantir os recursos da terra, assim, melhorar o bem-estar social e criando uma melhor qualidade de vida para as gerações futuras.

É certo que a Sustentabilidade não é somente um conceito ambiental, mas também político e econômico, que ainda se sustenta no plano da ideia, sem uma aplicabilidade real aos pequenos municípios, como criticam Silva e Shimbo (2012, p.2):

A concepção do desenvolvimento sustentável é vista como favorável para a comunidade internacional, porém, dificilmente se observam compromissos e metas além do discurso que visa o crescimento econômico, pois se encontra, ainda, vinculada e subordinada ao mercado e à ideologia que o sustenta.

Assim, Silva e Shimbo definem a Sustentabilidade como sendo a “construção através de sujeitos políticos atuantes em seu ambiente sócio-econômico-cultural, recebendo do poder público possibilidades no controle de recursos para decisões políticas.”

Sustentabilidade é um conceito que envolve as mais diversas interpretações. Contudo, estão centradas em três eixos fundamentais: Crescimento Econômico, Preservação Ambiental e Equidade Social, bem como sinaliza a Doutora em Gestão Ambiental e Mestre em Aquicultura e Engenheira Agrônoma, Mari Seiffert (2010, p.26), na obra “Gestão Ambiental – Instrumentos, esferas de ação e educação ambiental”. Podemos notar que o desequilíbrio entre tais eixos desmistifica o conceito e o direciona a interesses particulares.

O conceito de desenvolvimento sustentável foi cunhado inicialmente pelo relatório da Brundtland Commission, em 1987, intitulado “Nosso futuro comum”. Esse relatório foi produto da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, que abordou o desenvolvimento sustentável como aquele que utiliza os recursos naturais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades. (grifo nosso) (SEIFFERT, 2010, p.26)
  
Sustentabilidade está ligada, antes de tudo, ao bem-estar natureza-homem, homem-natureza, onde nossas atividades, sejam elas pessoais ou profissionais, lazer ou trabalho, dependem do ambiente em que vivemos. Contudo, a natureza depende do uso dos seus recursos, seja na extração ou implantação dos mesmos. Por isso é que devemos garantir, e até melhorar, o nosso bem-estar de hoje à nossas gerações futuras.

  
Deste conceito extraímos a ideia de que sustentabilidade está diretamente interligada à Sociedade e ao Ambiente em que esta vive, bem como a inter e intradependência entre eles.
Envolver a Sociedade significa atentar-se aos Direitos Inalienáveis, Valores Supremos, protegidos pela nossa Constituição.

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (GRIFO NOSSO)

(...)

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (GRIFO NOSSO) (<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 09 set. 2012)

Resta concluir que os três eixos listados acima não são suficientes para sustentar o conceito de Sustentabilidade. Este deve ser mais abrangente, assim Ignacy Sachs, amadureceu o conceito afirmando que o equilibro para prover a Sustentabilidade deve existir entre cinco parâmetros: Ecológico, Social, Econômico, Cultural e Geográfico. (SEIFFERT, 2010, p.28).

 Seiffert entende que, devido às relações envolvidas na Sustentabilidade, existe mais um parâmetro que deve coexistir no equilíbrio sustentável, o tecnológico, visto que as alternativas tecnológicas estão sendo amplamente discutidas e implantadas sem a devida cautela ao seu contexto.





Sustentada pelos pilares citados, a Sustentabilidade tem fundação nos Recursos Naturais, diz-aqui Meio Ambiente, e nas Políticas associadas de modo a propiciar o engajamento e a interlocução entre os pilares apontados e a Sociedade, como bem explana Seiffert (SEIFFERT, 2010, p.37 e 38).

Sendo assim, nosso trabalho tem como foco o âmbito Social, mais especificamente a Assistência Social.


Bibliografia Utilizada:

GARCIA, Felipe B. Surgimento da Sustentabilidade. Blog Mundo da Sustentabilidade. Disponível em <http://www.sustentabilidades.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=37>. Acesso em 09/09/2012.

SILVA, Michelly Ramos e SHIMBO, Ioshiaqui. A Dimensão Política da Sustentabilidade na Formulação de Políticas Públicas de Habitação. Caso: Itararé-SP e Região. Disponível em: <http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT11/michelly_ramos.pdf>. Acesso em: 09/09/2012.

SEIFFERT, Mari Elizabete Bernardini. Gestão Ambiental Instrumentos, Esferas de Ação e Educação Ambiental. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em 09/09/2012.


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