sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMAS)


ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (AMAS)

Breno Henrique

A Amas objetiva o desenvolvimento de ações e projetos para a promoção dos Direitos Sociais, nos termos da Constituição Federal e de legislações pertinentes, junto às comunidades de áreas de risco social, por si própria ou mediante parcerias, bem como a promoção de atividades sócio-assistenciais no município de Belo Horizonte.

O objetivo da AMAS é Promover a Formação Sócia Educativa dos adolescentes e jovens, em situação de vulnerabilidade pessoal e social, atendidos principalmente pelos Programas da AMAS, com posterior encaminhamento dos egressos para cursos, empregos formais, informais e empreendimentos solidários, por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e outras organizações.

O Público alvo da AMAS são pessoas de 12 a 24 anos, de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e vulnerabilidade sócia econômica, encaminhada pelos Programas da AMAS, Conselhos Tutelares, Juizado da Infância e Juventude, Promotoria da Justiça da Infância e Juventude e pelos Programas da SMAAS da Prefeitura de Belo Horizonte.

Entrevista com as assistentes sociais da Associação Municipal de Assistencial Social, Aline e Flávia via e-mail:

1)            O artigo 98 diz que as medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

I)       Por ação ou omissão da sociedade ou Estado;
II)      Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
III)    Em razão de sua conduta.
Nos grupos de adolescentes e pais, gostaríamos se possível, de um exemplo que enquadrasse em cada item deste artigo?

2)            Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.

O caso a ser relatado veio encaminhado pelo SOSF – Serviço de Orientação, Apoio e Proteção Sócio-Familiar da regional Noroeste em julho de 2008 para o Grupo de Adolescentes da Gerência de Atendimento Sócio-familiar da AMAS. O adolescente foi submetido ao trabalho precoce, indo para os sinais de trânsito vender balas e auxiliar no sustento da casa. Essa realidade vem sendo desconstruídas nos atendimentos com a mãe, sobre as conseqüências do trabalho infantil.

Na história familiar deste adolescente tem episódios de violência doméstica, abandono, trabalho infantil como salientado. O núcleo familiar é composto apenas pela genitora e pelo adolescente.

3)            Em razão de sua conduta.

O adolescente foi encaminhado pela DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente, para o Grupo de Adolescentes já referido em agosto de 2008; em razão da agressão física cometida pelo adolescente contra a sua responsável legal.

Qual é a importância e o tipo de atuação do assistente social frente aos grupos de medidas protetivas?

Percebe-se que a importância e o tipo de atuação do Assistente Social frente aos grupos de medidas protetivas é colaborar com uma atitude protagonista dos adolescentes e pais na elaboração do projeto de vida e na sua participação efetiva na esfera das decisões como sujeitos e cidadãos. Bem como propor uma reflexão que possibilite uma transformação das relações visando superar a violência. Isso inclui vivências e reflexões sobre crenças, valores, representações e interação na família.

Existem capacitações dos profissionais a respeito dos direitos e deveres das crianças e adolescentes? Se existe como é feita esta abordagem e de quanto em quanto tempo? Se não existe qual a percepção sobre essa falta?

A capacitação profissional ocorre através da participação em seminários, simpósios, congressos. A capacitação também se dá pela socialização de informações sobre os serviços e programas sócio-assistenciais existentes na Rede de Atenção a Criança e ao Adolescente.

Mediante o trabalho realizado na instituição, gostaríamos que a equipe destacasse e explicasse o que consideram de mais importante a respeito das medidas de proteção.

Considera-se que o mais relevante nas medidas de proteção é o espaço de acolhimento, escuta apoio, acompanhamento e intervenção que visam a transformação nas relações familiares. Tendo em vista que as famílias atendidas chegam até o serviço com os vínculos familiares fragilizados, o que demanda do profissional uma escuta técnica diferenciada diante das várias realidades apresentadas.

Após o cumprimento destas medidas protetiva estes adolescentes
estes adolescentes continuam sendo acompanhados pela instituição?

O serviço oferecido nesta instituição não tem como foco o acompanhamento do adolescente após cumprida a medida. Quando é feito o desligamento do adolescente por diversos motivos, tais como abandono deste, mudança de município dentre outros, enviamos a devolução do caso para o órgão que encaminhou o adolescente para esse serviço.

Durante o período em que o adolescente esta cumprindo a medida sua família também é acompanhada?
Não existe um acompanhamento sistemático da família. O que ocorre são atendimentos pontuais grupo familiar e quando existe uma demanda que exige atenção da rede e do serviço o caso é discutido e são realizados os devidos encaminhamentos.

Quase órgãos fazem os encaminhamentos para a AMAS?

Conselhos Tutelares de Belo Horizonte, Vara da Infância e da Juventude, Promotoria da Infância e Juventude, Programas Internos da AMAS e Programas da Prefeitura da cidade



Comentário:
(Breno Henrique)

Essa associação é excelente para que as pessoas desiguais possam vir a ter todos seus direitos sociais como, a educação, lazer, trabalho e moradia. Todas essas pessoas que são acolhidas pela associação garantem igualdade formal perante a lei. Fazendo assim, uma BH menos desigual.



AMAS está localizada no endereço: Avenida Afonso Pena, 4000 – Térreo – Belo Horizonte/ MG - CEP: 30.130-009 - Fax:    (31)3277-5286.

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